Imposto de Selo – Despacho SEAF 121/2020-XXII

Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de Março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vem determinar que, face à actual situação de emergência de saúde pública, a Declaração Mensal do Imposto do Selo apenas será aplicada com referência às operações realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2021.

As obrigações de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de 2020 poderão ser realizadas através do procedimento vigente até 31 de Dezembro de 2019.

A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de Abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

Prevê-se ainda que, até 20 de Janeiro de 2021, os sujeitos passivos possam efectuar compensações de Imposto do Selo, em caso de erro ou invalidade.



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